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Jurisprudência


STF RE 241044 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR. 1. A controvérsia acerca da existência de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as disposições da lei superveniente. 2. Recurso extraordinário interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não restaram demonstrados nos autos. Inobservância do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil. Agravo regimental não provido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER AGDO.(A/S) : ALVINA LEHMKUHL SÁVIO E OUTROS ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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