STF RE 241044 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não
restaram demonstrados nos autos. Inobservância do disposto no artigo
337 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não
restaram demonstrados nos autos. Inobservância do disposto no artigo
337 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00638
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER
AGDO.(A/S) : ALVINA LEHMKUHL SÁVIO E OUTROS
ADVDOS. : PAULO LEONARDO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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