STF RE 241090 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IOF. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c".
- No tocante às entidades de assistência social, que
atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem
reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no artigo
150, VI, "c", sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda
Turma, no AGRRE 232.080, relator o eminente Ministro Nelson Jobim,
reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a
decisão tomada nos EDAGRE 183.216, onde se salientou que "... o fato
de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação
fora do que previsto no ato de sua constituição".
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade de assistência
social. IOF. Imunidade tributária. Art. 150, VI, "c".
- No tocante às entidades de assistência social, que
atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem
reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no artigo
150, VI, "c", sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda
Turma, no AGRRE 232.080, relator o eminente Ministro Nelson Jobim,
reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a
decisão tomada nos EDAGRE 183.216, onde se salientou que "... o fato
de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação
fora do que previsto no ato de sua constituição".
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00079 EMENT VOL-02066-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS
RECDA. : SOCIEDADE CIVIL IRMÃS DA SANTA CRUZ
ADVDOS. : ATON FON FILHO E OUTROS