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Jurisprudência


STF RE 24114 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A cessão de promessa de compra e venda, não importa transmissão da propriedade imobiliária. Inconstitucionalidade do art. 23 da Lei nº 185, de 13 de novembro de 1948, que sujeitou ao imposto de transmissão inter-vivos a cessão ou transferência de compromisso da compra e venda, entendendo que o imposto que o Estado, pode cobrar, a esse título, é o devido pela transmissão da propriedade imobiliária (Const. Fed. Art. 19, II).
Decisão
Conheceram do recurso, a que negaram provimento; decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/12/1953
Data da Publicação : DJ 08-07-1954 PP-07987 EMENT VOL-00176-02 PP-00769 ADJ 04-07-1955 PP-02211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDA: MARIA ANTONIETA NOGUEIRA
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