STF RE 241140 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PLANO COLLOR. LEI 8.024/90. POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
FINANCEIROS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
Plano Collor. Poupança. Transferência dos ativos
financeiros ao Banco Central do Brasil. Observância dos
princípios constitucionais que asseguram a intangibilidade do
ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por não ter
havido incidência da lei nova sobre os depósitos cujo ciclo de
trinta dias tenha se iniciado antes da sua vigência. Precedente
do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PLANO COLLOR. LEI 8.024/90. POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DOS ATIVOS
FINANCEIROS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO
ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.
Plano Collor. Poupança. Transferência dos ativos
financeiros ao Banco Central do Brasil. Observância dos
princípios constitucionais que asseguram a intangibilidade do
ato jurídico perfeito e do direito adquirido, por não ter
havido incidência da lei nova sobre os depósitos cujo ciclo de
trinta dias tenha se iniciado antes da sua vigência. Precedente
do Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA JOSÉ CORRÊA DE BITTENCOURT
ADVDO. : MÁRIO DINEY CORRÊA BITTENCOURT
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão