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Jurisprudência


STF RE 241150 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de assistência social. IPTU. Imunidade. - Há pouco, o Plenário desta Corte, ao julgar o RE 237.718, firmou o entendimento de que a imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (artigo 150, VI, "c", da Constituição) se aplica para afastar a incidência do IPTU sobre imóveis de propriedade dessas instituições, ainda quando alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00022 EMENT VOL-02038-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO ADVDOS. : KALIL ROCHA ABDALLA E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS
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