STF RE 241189 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de aplicar-se a
súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per se" para a
manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao Plano Bresser,
houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de aplicar-se a
súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.12.2000.
Data do Julgamento
:
12/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00018 EMENT VOL-02021-02 PP-00367
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDOS. : LOIVACI VEIGA DUARTE E OUTROS
ADV. : MARCUS FLÁVIO LOGUÉRCIO PAIVA
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