STF RE 241211 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto não
ratificado o recurso extraordinário interposto antes do julgamento dos
embargos de declaração.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00080 EMENT VOL-02076-06 PP-01180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : ROGÉRIO VOLPATTIPLEZZE
AGDA. : MARIA ANTÔNIA DA SILVA
ADV. : ARIMARCOS VARJÃO DAS DORES
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