STF RE 24122 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A abertura era, no caso, apenas para luz.
Ementa
A abertura era, no caso, apenas para luz.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
02/08/1960
Data da Publicação
:
DJ 18-11-1960 PP-06259 EMENT VOL-00442-02 PP-00623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: A. FONSECA & CIA. LTDA.
RECORRIDOS: ABILIO EZEQUIEL DE BARROS E SUA MULHER
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