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Jurisprudência


STF RE 241288 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Servidores do Grupo Operacional Fisco. Inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 3 .979, de 30 de janeiro de 1995, que alterou a redação do artigo 5º do Decreto nº 66, de 17 de maio de 1991, do Estado da Bahia. Interpretação conforme a Constituição do artigo 5º da Lei nº 4.964/89 - Recurso Extraordinário nº 241.292/BA , Plenário, rel. Min. Ilmar Galvão, D.J. de 31.8.2001. 3. Embargos de Declaração opostos dessa decisão foram recebidos, em parte, "para o fim de deixar explicitado que a decisão tomada pelo STF no presente recurso extraordinário não importou redução de vencimentos ou proventos, cujos montantes, vigentes em maio de 1989 , ao revés, em face do princípio constitucional da irredutibilidade, são de ser preservados, salvo, obviamente, revisões determinadas por leis subsequentes" - EDEDRE nº 241.292/BA, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, D.J. DE 06.09.2002. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST LEI-004964 ANO-1989 ART-00005 (BA). LEG-EST DEC-000066 ANO-1991 ART-00005 (BA), (REDAÇÃO ALTERADA PELO DECRETO - 3979/95). LEG-EST DEC-003979 ANO-1995 ART-00001 (BA). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-241292 (RTJ-178/919), RE-241292-ED-ED. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 17/12/03, (SVF).

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 04-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02105-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ ALMIR LAGO DE MEDEIROS E OUTROS ADVDOS.: WASHINGTON BOLÍVAR DE BRITO E OUTROS AGDO. : ESTADO DA BAHIA ADVDO. (A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG
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