STF RE 241288 AgR-ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Temática
analisada sob os precedentes do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitados
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Temática
analisada sob os precedentes do STF. 4. Embargos de declaração
rejeitadosDecisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00035 EMENT VOL-02229-02 PP-00343
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOSÉ ALMIR LAGO DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ SARAIVA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S) : PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 248030 AgR-ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 02/05/06, CRE.
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