STF RE 241324 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 6º, § 2º DA MP 168/90 (CONVERTIDA NA
LEI Nº 8.024/90) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA
PELA VARIAÇÃO DO BTN FISCAL - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE JURÍDICA DA
ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
RE 206.048-RS, Rel. p/ o acórdão o Min. NELSON JOBIM, confirmou a
validade constitucional do art. 6º, § 2º da MP 168/90 (convertida na
Lei nº 8.024/90), repelindo, em conseqüência, no que concerne a essa
norma legal, as alegações de que o Plano Collor teria desrespeitado
os princípios da isonomia e da intangibilidade do direito adquirido.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VALIDADE
CONSTITUCIONAL DO ART. 6º, § 2º DA MP 168/90 (CONVERTIDA NA
LEI Nº 8.024/90) - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA
PELA VARIAÇÃO DO BTN FISCAL - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE JURÍDICA DA
ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o
RE 206.048-RS, Rel. p/ o acórdão o Min. NELSON JOBIM, confirmou a
validade constitucional do art. 6º, § 2º da MP 168/90 (convertida na
Lei nº 8.024/90), repelindo, em conseqüência, no que concerne a essa
norma legal, as alegações de que o Plano Collor teria desrespeitado
os princípios da isonomia e da intangibilidade do direito adquirido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00153 EMENT VOL-02073-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ ALVES
ADV. : CIVAN LOPES
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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