main-banner

Jurisprudência


STF RE 241328 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INCISO IV, DA CF/88 E ARTS. 29, I, e 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na parte em que se refere ao art. 29, I, vinculando, assim, ao salário-mínimo o soldo básico do policial militar estadual. 2. Precedentes. 3. Recurso Extraordinário conhecido e provido para se julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 09-12-1999.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00027 EMENT VOL-01951-14 PP-02810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO. : CLAUDIO ISLABÃO DA ROSA ADVDOS. : WALTER DIDOLICH E OUTROS
Mostrar discussão