STF RE 241369 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Imposto de renda. Correção monetária prevista na
Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto
no artigo 15, parágrafo único, da Lei 7.738/89 não viola os
princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e do
respeito ao direito adquirido (assim, a título exemplificativo, nos
RREE 164.855, 188.027 e 188.350 e no AGRRE 168.208).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto de renda. Correção monetária prevista na
Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto
no artigo 15, parágrafo único, da Lei 7.738/89 não viola os
princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e do
respeito ao direito adquirido (assim, a título exemplificativo, nos
RREE 164.855, 188.027 e 188.350 e no AGRRE 168.208).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do reacurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma,
23-03-1999.
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 21-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01951-14 PP-02834
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : JOFRAN VEÍCULOS LTDA E OUTRAS
ADVDOS. : EMILIANA SIQUEIRA SILVA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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