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Jurisprudência


STF RE 241369 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de renda. Correção monetária prevista na Lei 7.738/89 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 15, parágrafo único, da Lei 7.738/89 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e do respeito ao direito adquirido (assim, a título exemplificativo, nos RREE 164.855, 188.027 e 188.350 e no AGRRE 168.208). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do reacurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 23-03-1999.

Data do Julgamento : 23/03/1999
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01951-14 PP-02834
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : JOFRAN VEÍCULOS LTDA E OUTRAS ADVDOS. : EMILIANA SIQUEIRA SILVA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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