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Jurisprudência


STF RE 241372 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CELETISTA. APOSENTADORIA PREVIDENCIÁRIA ANTERIOR À LEI N.º 8.112/90. REVISÃO DE PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO COM OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4.º, NA REDAÇÃO ANTERIOR À EC 20/98. Ao servidor submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, segurado da Previdência Social, que se aposentou antes do advento da Lei n.º 8 .112, de 11 de dezembro de 1990, não se aplica a norma do art. 40, § 4.º, da Carta da República, na redação anterior à EC 20/98, que é destinada apenas ao servidor público estatutário, assegurando-lhe a revisão dos proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-04 PP-00649
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : FERNANDO SANT'ANNA FINN RECDOS. : NILTON BEHR E OUTROS ADVDOS. : SÉRGIO PIRES MENEZES E OUTROS
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