STF RE 24138 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não fere a Constituição Federal o art. 30 das Disposições Transitórias da Const. de São Paulo, na parte em que isenta de impostos estaduais os que prestaram serviços à causa constitucionalista, durante a revolução de 1932.
Ementa
Não fere a Constituição Federal o art. 30 das Disposições Transitórias da Const. de São Paulo, na parte em que isenta de impostos estaduais os que prestaram serviços à causa constitucionalista, durante a revolução de 1932.Decisão
Conhecido o recurso, não teve provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
07/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 12-08-1954 PP-09763 EMENT VOL-00181-02 PP-00520 ADJ 12-09-1955 PP-03231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: DEZEMBARGADOR RAFAEL DE BARROS
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