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Jurisprudência


STF RE 241382 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se limitada no tempo - artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo com a inflação do período. Sobrepõe-se à forma a realidade, evitando-se o retorno a fase definitivamente sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 13-04-1999.

Data do Julgamento : 13/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-11 PP-02338
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : AYRES LOURENÇA DE ALMEIDA FILHO RECDO. : LUIS FRANCISCO CARVALHO GAGLIARDI ADVDOS. : MARLENE LOPES BAILLY E OUTROS
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