STF RE 241394 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Entidade de
previdência privada.
Imunidade.
A alegação da agravante, no sentido de que não
recebe
contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso, à imunidade
prevista no art. 19, III, "c", da Constituição pretérita, não
merece acolhida, eis que o estatuto não esclarece se as
contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são, ou não,
exclusivas das patrocinadoras, nem foi tal matéria previamente
discutida nos autos. Descabe, a essa altura, a juntada de
documentos novos, que comprovem tal assertiva.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de
previdência privada.
Imunidade.
A alegação da agravante, no sentido de que não
recebe
contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso, à imunidade
prevista no art. 19, III, "c", da Constituição pretérita, não
merece acolhida, eis que o estatuto não esclarece se as
contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são, ou não,
exclusivas das patrocinadoras, nem foi tal matéria previamente
discutida nos autos. Descabe, a essa altura, a juntada de
documentos novos, que comprovem tal assertiva.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-03 PP-00459
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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