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Jurisprudência


STF RE 241394 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Entidade de previdência privada. Imunidade. A alegação da agravante, no sentido de que não recebe contribuição dos beneficiários, fazendo jus, por isso, à imunidade prevista no art. 19, III, "c", da Constituição pretérita, não merece acolhida, eis que o estatuto não esclarece se as contribuições periódicas a que se refere o art. 11 são, ou não, exclusivas das patrocinadoras, nem foi tal matéria previamente discutida nos autos. Descabe, a essa altura, a juntada de documentos novos, que comprovem tal assertiva. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00070 EMENT VOL-02079-03 PP-00459
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : PREVIBOSCH SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - ELYADIR FERREIRA BORGES
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