STF RE 241423 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. No
julgamento do recurso extraordinário são consideradas as premissas
fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é substituí-las,
porquanto o procedimento exige reexame da prova.
PROVENTOS - BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,
na redação primitiva, encerra a igualização dos proventos ao que
percebido pelo pessoal ativo, evitando-se que um benefício - a
aposentadoria - acabe por prejudicar o servidor. A pedra de toque da
equivalência está em indagar-se se, estando em atividade o servidor,
ser-lhe-ia reconhecido, ou não, o direito previsto em lei. Extensão
de melhoria decorrente de novo plano de cargos e carreiras,
observando-se o patamar alcançado pelo servidor quando em atividade.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. No
julgamento do recurso extraordinário são consideradas as premissas
fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é substituí-las,
porquanto o procedimento exige reexame da prova.
PROVENTOS - BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES EM
ATIVIDADE. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,
na redação primitiva, encerra a igualização dos proventos ao que
percebido pelo pessoal ativo, evitando-se que um benefício - a
aposentadoria - acabe por prejudicar o servidor. A pedra de toque da
equivalência está em indagar-se se, estando em atividade o servidor,
ser-lhe-ia reconhecido, ou não, o direito previsto em lei. Extensão
de melhoria decorrente de novo plano de cargos e carreiras,
observando-se o patamar alcançado pelo servidor quando em atividade.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.05.2000
Data do Julgamento
:
02/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADV. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA
AGDOS. : VALDIR ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : PATRÍCIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA E OUTROS
Mostrar discussão