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Jurisprudência


STF RE 241423 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO - PREMISSAS. No julgamento do recurso extraordinário são consideradas as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado. Defeso é substituí-las, porquanto o procedimento exige reexame da prova. PROVENTOS - BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. O preceito do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, na redação primitiva, encerra a igualização dos proventos ao que percebido pelo pessoal ativo, evitando-se que um benefício - a aposentadoria - acabe por prejudicar o servidor. A pedra de toque da equivalência está em indagar-se se, estando em atividade o servidor, ser-lhe-ia reconhecido, ou não, o direito previsto em lei. Extensão de melhoria decorrente de novo plano de cargos e carreiras, observando-se o patamar alcançado pelo servidor quando em atividade.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.05.2000

Data do Julgamento : 02/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01623
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA AGDOS. : VALDIR ARAÚJO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : PATRÍCIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA E OUTROS
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