STF RE 241489 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O acórdão recorrido não se fundou na existência de direito
adquirido, não sendo, assim, atacável com a invocação de ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Por outro lado, a alegação de infringência aos artigos 37,
"caput", e 48, II e XII, da Carta Magna, sob o ângulo de violação do
princípio da legalidade, é de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição
por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, não
sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90.
- O acórdão recorrido não se fundou na existência de direito
adquirido, não sendo, assim, atacável com a invocação de ofensa ao
artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Por outro lado, a alegação de infringência aos artigos 37,
"caput", e 48, II e XII, da Carta Magna, sob o ângulo de violação do
princípio da legalidade, é de ofensa indireta ou reflexa à
Constituição
por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, não
sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.02.2002.
Data do Julgamento
:
26/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02063-03 PP-00571
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : LADEMIR GOMES DA ROCHA E OUTRO
RECDO. : OSMAR BELEZI
ADVDOS. : LUIZ SÉRGIO ROSSI E OUTROS
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