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Jurisprudência


STF RE 241489 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção monetária. Plano Collor I. Medida Provisória 168/90. - O acórdão recorrido não se fundou na existência de direito adquirido, não sendo, assim, atacável com a invocação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Por outro lado, a alegação de infringência aos artigos 37, "caput", e 48, II e XII, da Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00061 EMENT VOL-02063-03 PP-00571
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : LADEMIR GOMES DA ROCHA E OUTRO RECDO. : OSMAR BELEZI ADVDOS. : LUIZ SÉRGIO ROSSI E OUTROS
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