STF RE 241572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO
MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP
168/90.
I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE:
ausência de viabilidade.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal,
no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾
excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS,
Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de
19.10.2001.
III. - Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO
MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP
168/90.
I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE:
ausência de viabilidade.
II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal,
no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do
depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição
financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾
excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta
individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de
agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou
os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS,
Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de
19.10.2001.
III. - Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL,
QUESTÃO PROCESSUAL, EXTINÇÃO, PROCESSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Legislação
LEG-FED MPR-000168 ANO-1990
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-206048 (Tribunal Pleno).
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/11/04, (MLR).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOYSES KRAMER E OUTROS
ADVDO.(A/S) : MOACYR TOLEDO DAS DORES JÚNIOR E OUTROS
AGDO.(A/S) : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDO.(A/S) : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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