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Jurisprudência


STF RE 241572 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA: CORREÇÃO MONETÁRIA. Plano Collor. Cisão da caderneta de poupança. MP 168/90. I. - Ilegitimidade passiva: matéria processual: RE: ausência de viabilidade. II. - Decidiu o Supremo Tribunal Federal, no RE 206.048/RJ: Caderneta de poupança: cisão: MP 168/90: parte do depósito foi mantido na conta de poupança junto à instituição financeira, disponível e atualizável pelo IPC. Outra parte ¾ excedente de NCz$ 50.000,00 ¾ constituiu-se em uma conta individualizada junto ao BACEN, com liberação a iniciar-se em 15 de agosto de 1991 e atualizável pelo BTN Fiscal. A MP 168/90 observou os princípios da isonomia e do direito adquirido. RE 206.048/RS, Rel. p/acórdão o Ministro Nelson Jobim, Plenário, 15.8.2001, "DJ" de 19.10.2001. III. - Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXAME, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, QUESTÃO PROCESSUAL, EXTINÇÃO, PROCESSO, ILEGITIMIDADE PASSIVA. Legislação LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-206048 (Tribunal Pleno). Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/11/04, (MLR). Alteração: 03/02/05, (SVF).

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 22-10-2004 PP-00031 EMENT VOL-02169-03 PP-00538
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MOYSES KRAMER E OUTROS ADVDO.(A/S) : MOACYR TOLEDO DAS DORES JÚNIOR E OUTROS AGDO.(A/S) : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDO.(A/S) : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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