STF RE 241596 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL.
POLICIAL MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INCISO
IV, DA CF/88 E ARTS. 29, I, e 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 47 da Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul, na parte em que se refere ao art. 29, I, vinculando,
assim, ao salário-mínimo o soldo básico do policial militar
estadual.
2. Precedentes.
3. Recurso Extraordinário conhecido e provido para se julgar
improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
POLICIAL MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INCISO
IV, DA CF/88 E ARTS. 29, I, e 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade do art. 47 da Constituição do Estado do Rio
Grande do Sul, na parte em que se refere ao art. 29, I, vinculando,
assim, ao salário-mínimo o soldo básico do policial militar
estadual.
2. Precedentes.
3. Recurso Extraordinário conhecido e provido para se julgar
improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 09.02.99.
Data do Julgamento
:
09/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01952-14 PP-02862
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDO. : VALDIR SOUZA SCHMITZ
ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
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