main-banner

Jurisprudência


STF RE 241596 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. SOLDO. SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, INCISO IV, DA CF/88 E ARTS. 29, I, e 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na parte em que se refere ao art. 29, I, vinculando, assim, ao salário-mínimo o soldo básico do policial militar estadual. 2. Precedentes. 3. Recurso Extraordinário conhecido e provido para se julgar improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. 1ª Turma, 09.02.99.

Data do Julgamento : 09/02/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00031 EMENT VOL-01952-14 PP-02862
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO. : VALDIR SOUZA SCHMITZ ADVDOS. : EDUARDO VIEIRA GRUNE E OUTROS
Mostrar discussão