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Jurisprudência


STF RE 241619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICMS. Correção monetária. UFESP. Alegação e ofensa ao artigo 22, VI, da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o entendimento de que as unidades federadas, embora sejam incompetentes para a fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários federais. Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Decisão
A Turma, conheceu em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.

Data do Julgamento : 16/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02072-03 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA RECDA. : QUIDRA BOUTIQUE LTDA ADVDOS. : FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTROS
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