STF RE 241619 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. UFESP. Alegação e
ofensa ao artigo 22, VI, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
183.907, firmou o entendimento de que as unidades federadas, embora
sejam incompetentes para a fixação de índices de correção monetária
de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União
para o mesmo fim, podem proceder à atualização apenas parcial de
seus créditos fiscais por não estarem impedidas de conceder
incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção monetária
plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder ao índice
vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários federais.
Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. UFESP. Alegação e
ofensa ao artigo 22, VI, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
183.907, firmou o entendimento de que as unidades federadas, embora
sejam incompetentes para a fixação de índices de correção monetária
de créditos fiscais em percentuais superiores aos fixados pela União
para o mesmo fim, podem proceder à atualização apenas parcial de
seus créditos fiscais por não estarem impedidas de conceder
incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção monetária
plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder ao índice
vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários federais.
Dessa orientação divergiu em parte o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.Decisão
A Turma, conheceu em parte, dos recursos extraordinários e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.04.2002.
Data do Julgamento
:
16/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00096 EMENT VOL-02072-03 PP-00517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
RECDA. : QUIDRA BOUTIQUE LTDA
ADVDOS. : FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA E OUTROS
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