STF RE 241652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cobrança de
contribuição social de empresa urbana destinada ao Funrural. Não
ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cobrança de
contribuição social de empresa urbana destinada ao Funrural. Não
ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02301-04 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.: CERÂMICA VERACRUZ S/A
ADVDOS.: RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS
AGDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA.: VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
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