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Jurisprudência


STF RE 241652 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Cobrança de contribuição social de empresa urbana destinada ao Funrural. Não ocorrência de impedimento. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00108 EMENT VOL-02301-04 PP-00645
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.: CERÂMICA VERACRUZ S/A ADVDOS.: RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS AGDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA.: VERA MONTEIRO DOS SANTOS PERIN
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