main-banner

Jurisprudência


STF RE 241687 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabem embargos de declaração contra despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento, por não se verificarem as omissões apontadas.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : CARLOS ROBERTO MOTTA ADVDOS. : LUIZ MURILO KLEIN E OUTRO EMBDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão