STF RE 241687 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento, por não se verificarem as omissões
apontadas.
Ementa
Não cabem embargos de declaração contra
despacho do relator. Embargos recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento, por não se verificarem as omissões
apontadas.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário
em agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02070-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : CARLOS ROBERTO MOTTA
ADVDOS. : LUIZ MURILO KLEIN E OUTRO
EMBDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDO. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Mostrar discussão