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Jurisprudência


STF RE 241767 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NEXO CAUSAL. ARTS. 5º, LXXV e 37, § 6º, CF/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base nos fatos e nas provas da causa, cujo reexame é inviável em sede extraordinária. Incidência da Súmula STF 279. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00927
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF AGDO.(A/S): DIOLINDO CABRAL DOS SANTOS E OUTRO ADVDOS.: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS E OUTROS
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