STF RE 241767 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NEXO CAUSAL. ARTS. 5º, LXXV e 37, §
6º, CF/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279.
1. O
Tribunal de origem decidiu a lide com base nos fatos e nas provas
da causa, cujo reexame é inviável em sede extraordinária.
Incidência da Súmula STF 279.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO. ERRO JUDICIÁRIO. NEXO CAUSAL. ARTS. 5º, LXXV e 37, §
6º, CF/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 279.
1. O
Tribunal de origem decidiu a lide com base nos fatos e nas provas
da causa, cujo reexame é inviável em sede extraordinária.
Incidência da Súmula STF 279.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-00927
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE RONDÔNIA
ADV.: PGE-RO - LEILA LEÃO BOU LTAIF
AGDO.(A/S): DIOLINDO CABRAL DOS SANTOS E OUTRO
ADVDOS.: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS E OUTROS
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