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Jurisprudência


STF RE 241844 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança. Correção monetária. - O acórdão recorrido não se fundou na existência de direito adquirido oponível contra a legislação posterior, não sendo, portanto, atacável pela alegação de que aplicou incorretamente o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Por outro lado, a alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da Carta Magna, sob o ângulo de violação do princípio da legalidade, é alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame prévio da legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para isso, o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Luiz Ribeiro de Andrade, Procurador do Banco Central do Brasil. 1ª. Turma, 03.04.2001.

Data do Julgamento : 03/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02032-05 PP-01056
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : LADEMIR GOMES DA ROCHA E OUTROS RECDO. : RICARDO MUZZOLON SCHMAL ADVDOS. : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JÚNIOR E OUTRO
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