STF RE 241844 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária.
- O acórdão recorrido não se fundou na existência de
direito adquirido oponível contra a legislação posterior, não sendo,
portanto, atacável pela alegação de que aplicou incorretamente o
disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Por outro lado, a
alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da Carta Magna, sob
o ângulo de violação do princípio da legalidade, é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame
prévio da legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para
isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária.
- O acórdão recorrido não se fundou na existência de
direito adquirido oponível contra a legislação posterior, não sendo,
portanto, atacável pela alegação de que aplicou incorretamente o
disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição. Por outro lado, a
alegação de infringência ao artigo 37, "caput", da Carta Magna, sob
o ângulo de violação do princípio da legalidade, é alegação de
ofensa indireta ou reflexa à Constituição por demandar o exame
prévio da legislação infraconstitucional, não sendo cabível, para
isso, o recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Luiz Ribeiro de Andrade, Procurador do Banco Central do Brasil. 1ª. Turma, 03.04.2001.
Data do Julgamento
:
03/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00013 EMENT VOL-02032-05 PP-01056
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : LADEMIR GOMES DA ROCHA E OUTROS
RECDO. : RICARDO MUZZOLON SCHMAL
ADVDOS. : ANTONIO LEAL DE AZEVEDO JÚNIOR E OUTRO
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