STF RE 241866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: desistência e ren
úncia ao direito em
que se funda a ação manifestadas pela recorrida: homologação e
extinção do processo
com julgamento do mérito (CPC, art. 269, V): juntada de novo
instrumento de mandato
com poderes expressos para a desistência e a renúncia manifestadas e
ratificação dos
atos já praticados com base na procuração anterior, que faz ociosa a
discussão sobre a
eficácia desta.
Ementa
Recurso extraordinário: desistência e ren
úncia ao direito em
que se funda a ação manifestadas pela recorrida: homologação e
extinção do processo
com julgamento do mérito (CPC, art. 269, V): juntada de novo
instrumento de mandato
com poderes expressos para a desistência e a renúncia manifestadas e
ratificação dos
atos já praticados com base na procuração anterior, que faz ociosa a
discussão sobre a
eficácia desta.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00269 INC-00005
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/06/03, (MLR).
Alteração: 24/06/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
01/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-03 PP-00631
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - FABÍOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SANTA ADELAIDE
ADVDOS. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTROS
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