main-banner

Jurisprudência


STF RE 241866 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: desistência e ren úncia ao direito em que se funda a ação manifestadas pela recorrida: homologação e extinção do processo com julgamento do mérito (CPC, art. 269, V): juntada de novo instrumento de mandato com poderes expressos para a desistência e a renúncia manifestadas e ratificação dos atos já praticados com base na procuração anterior, que faz ociosa a discussão sobre a eficácia desta.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00269 INC-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 23/06/03, (MLR). Alteração: 24/06/03, (MLR).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-03 PP-00631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - FABÍOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA AGDO.(A/S) : COMPANHIA AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SANTA ADELAIDE ADVDOS. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTROS
Mostrar discussão