STF RE 241880 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, o preceito do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
revela direito do acusado. Ocorrida a recusa do Ministério Público
quanto ao benefício, constatando-se o concurso dos requisitos
objetivos, os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral de
Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.343/MG, Pleno, Redator para
o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, em 12 de novembro de 1997.
Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95.
Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual
guardo reservas, o preceito do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
revela direito do acusado. Ocorrida a recusa do Ministério Público
quanto ao benefício, constatando-se o concurso dos requisitos
objetivos, os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral de
Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.343/MG, Pleno, Redator para
o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, em 12 de novembro de 1997.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01232
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDA. : FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES
RECDO. : AGRINALDO JORGE RODRIGUES
ADV. : OSMAR MILAN CAPILE
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