main-banner

Jurisprudência


STF RE 241880 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SUSPENSÃO DO PROCESSO - ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o preceito do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não revela direito do acusado. Ocorrida a recusa do Ministério Público quanto ao benefício, constatando-se o concurso dos requisitos objetivos, os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral de Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº 75.343/MG, Pleno, Redator para o acórdão Ministro Sepúlveda Pertence, em 12 de novembro de 1997.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01232
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDA. : FÁTIMA JUSSARA RODRIGUES RECDO. : AGRINALDO JORGE RODRIGUES ADV. : OSMAR MILAN CAPILE
Mostrar discussão