STF RE 241899 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PRAÇA - EXCLUSÃO - DISCIPLINA. Decorrendo a exclusão
da praça de ato tido como indisciplinar, indispensável é a
observância do devido processo legal, atentando-se para o
contraditório e a oportunidade de apresentação de defesa - inciso LV
do artigo 5º da Constituição Federal. Precedente: Mandado de
Segurança nº 21.721, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, com
acórdão publicado no Diário da Justiça de 10 de junho de 1994.
Ementa
PRAÇA - EXCLUSÃO - DISCIPLINA. Decorrendo a exclusão
da praça de ato tido como indisciplinar, indispensável é a
observância do devido processo legal, atentando-se para o
contraditório e a oportunidade de apresentação de defesa - inciso LV
do artigo 5º da Constituição Federal. Precedente: Mandado de
Segurança nº 21.721, Pleno, Relator Ministro Moreira Alves, com
acórdão publicado no Diário da Justiça de 10 de junho de 1994.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do reurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 19.09.2000.
Data do Julgamento
:
19/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-04 PP-00873 RTJ VOL 00192-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : ALCIDES FERREIRA DE SOUZA E OUTRO
ADVDOS. : JOÃO REUS BIASI E OUTROS
RECDO. : ESTADO DO MATO GROSSO
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