STF RE 241906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG
318.285, em hipótese análoga à presente, entendeu que, para o exame
do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos
precedentes de que resultou a súmula que fundamenta a decisão
atacada, e atacá-los.
- No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG
318.285, em hipótese análoga à presente, entendeu que, para o exame
do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos
precedentes de que resultou a súmula que fundamenta a decisão
atacada, e atacá-los.
- No caso, não foi observado esse entendimento.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-06 PP-01362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE LIMEIRA
ADVDOS. : SILVIO CALANDRIN JÚNIOR E OUTROS
RECDO. : LOURENÇO F DE ANDRADE LIMEIRA - ME
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