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Jurisprudência


STF RE 241906 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - A Primeira Turma desta Corte, em questão de ordem no AG 318.285, em hipótese análoga à presente, entendeu que, para o exame do recurso extraordinário, deve este possibilitar o conhecimento dos precedentes de que resultou a súmula que fundamenta a decisão atacada, e atacá-los. - No caso, não foi observado esse entendimento. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02065-06 PP-01362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE LIMEIRA ADVDOS. : SILVIO CALANDRIN JÚNIOR E OUTROS RECDO. : LOURENÇO F DE ANDRADE LIMEIRA - ME
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