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Jurisprudência


STF RE 241924 EDv-AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. MILITAR. ANISTIA. EC 26/85. CF/88, ADCT, art. 8º. I. - A anistia do art. 4º e seus parágrafos, da EC 26/85, só se aplica aos militares punidos por ato de exceção, institucionais ou complementares, e não aos expulsos, disciplinarmente, com base na legislação comum. No que toca ao art. 8° do ADCT/88, somente aos militares punidos com base em ato institucional ou complementar são asseguradas as promoções na inatividade, e não àqueles afastados com base em dispositivo da legislação comum: RE 248.825/SE, Ministro Moreira Alves, "D.J." de 30 .6.2000. II. - Os efeitos do art. 8º do ADCT/88 limitam-se às promoções a que teria direito o militar se houvesse permanecido em atividade, afastando as fundadas no critério de merecimento e as condicionadas, por lei, à aprovação em concurso público de admissão e aproveitamento no curso exigido: RE 123.337-ED/DF, Ministro Maurício Corrêa, "D.J." de 01.10.99. III. - Precedentes do STF. IV. - Voto vencido do Min. Carlos Velloso. V. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED EMC-000026 ANO-1985 ART-00004 (CF-1988). LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00546 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED MPR-002151 ANO-2001 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. O RE 175034 ED-EDV-AGR foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Acórdãos citados: RE-116130 (RTJ-127/1173), RE-116922 (RTJ-129/439), RE-120320, RE-123337-ED, RE-242563-AgR, RE-248825 (RTJ-174/704). Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 02/10/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 175034 ED-EDv-AgR ANO-2003 UF-DF TURMA-TP MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-009 DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-24 PP-04989 RE 243674 EDv-AgR ANO-2003 UF-CE TURMA-TP MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-009 DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-25 PP-05067 RE 248825 EDv-AgR ANO-2003 UF-SE TURMA-TP MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-009 DJ 20-06-2003 PP-00057 EMENT VOL-02115-25 PP-05076

Data do Julgamento : 29/05/2003
Data da Publicação : DJ 20-06-2003 PP-00056 EMENT VOL-02115-25 PP-05054
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : IRANI PONTES DUARTE E OUTRO ADVDO. : APOLÔNIO PEIXE SALES AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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