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Jurisprudência


STF RE 24210 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ausência de ofensa à lei federal. Nenhuma divergência de julgados. Art. 213 do Código Penal. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, preliminarmente. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 10/11/1953
Data da Publicação : DJ 07-10-1954 PP-12499 EMENT VOL-00188-03 PP-00784
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: LUIZ EMERENCIANO CAMILO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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