STF RE 242242 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESTADORES DE SERVIÇO SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. LC 84/96. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS
RECEITAS. IMPERTINÊNCIA.
As contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 84/96
são expressamente destinadas à manutenção da seguridade social
(art. 1º, caput). Mostra-se, portanto, impertinente a alegação
de que este tributo foi criado sem a necessária vinculação de
sua arrecadação.
Ausência de prequestionamento da discussão em torno da ofensa ao
princípio da isonomia.
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PRESTADORES DE SERVIÇO SEM VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. LC 84/96. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DAS
RECEITAS. IMPERTINÊNCIA.
As contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 84/96
são expressamente destinadas à manutenção da seguridade social
(art. 1º, caput). Mostra-se, portanto, impertinente a alegação
de que este tributo foi criado sem a necessária vinculação de
sua arrecadação.
Ausência de prequestionamento da discussão em torno da ofensa ao
princípio da isonomia.
Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 "CAPUT" ART-00150 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000084 ANO-1996
ART-00001 "CAPUT"
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 22/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
26/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00081 EMENT VOL-02096-07 PP-01428
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : NEUMANN AGRO FLORESTAL S/A
ADVDOS. : ROMEO PIAZERA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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