STF RE 242251 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557 DO CPC).
RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA AINDA NÃO PACIFICADA. POSSIBILIDADE.
O
agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul,
contra decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário,
demonstrou a divergência entre a hipótese dos autos e o precedente
em que esta se fundou. Acerto da decisão que, reconsiderando
julgamento monocrático anterior, determinou a posterior inclusão em
pauta do processo para julgamento colegiado.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 557 DO CPC).
RECONSIDERAÇÃO. MATÉRIA AINDA NÃO PACIFICADA. POSSIBILIDADE.
O
agravo regimental interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul,
contra decisão monocrática que julgou o recurso extraordinário,
demonstrou a divergência entre a hipótese dos autos e o precedente
em que esta se fundou. Acerto da decisão que, reconsiderando
julgamento monocrático anterior, determinou a posterior inclusão em
pauta do processo para julgamento colegiado.
Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 11.03.2003.
Data do Julgamento
:
11/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00070 EMENT VOL-02104-03 PP-00503
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : EXPRESSO FREDERES S/A VIAGENS E TURISMO
ADVDOS. : CORDOVIL PIRES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDA. : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO
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