STF RE 242270 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CÁLCULO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Gratificação de Produtividade. Cálculo incidente sobre a
remuneração do cargo efetivo acrescido da vantagem incorporada.
Interpretação da norma estadual. Recurso extraordinário. Reexame.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. CÁLCULO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Gratificação de Produtividade. Cálculo incidente sobre a
remuneração do cargo efetivo acrescido da vantagem incorporada.
Interpretação da norma estadual. Recurso extraordinário. Reexame.
Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
29/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00022 EMENT VOL-01998-08 PP-01639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDO. : TULIO NASCIMENTO ROSA
ADVDOS. : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-009751 ANO-1954
(SC).
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(COF).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 28/09/00, (SVF).
Alteração: 02/10/00, (SVF).
Alteração: 18/10/2017, JRM.
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