STF RE 24230 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo da indenização devida por acidente no trabalho devem ser incluidos os domingos e feriados.
Ementa
Recurso extraordinário. Inteligencia da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. No cálculo da indenização devida por acidente no trabalho devem ser incluidos os domingos e feriados.Decisão
Negaram provimento, votando neste sentido o Sr. Ministro Edgard Costa.
Data do Julgamento
:
08/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00496 ADJ 30-08-1956 PP-01143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS GARANTIA INDUSTRIA PAULISTA
RECORRIDO: JOÃO JOSÉ GIMENEZ
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