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Jurisprudência


STF RE 242314 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE. CÁLCULO DAS VANTAGENS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Percentuais agregados. Incorporação aos vencimentos para todos os efeitos legais. Incidência da gratificação de incentivo à regência de classe sobre o valor da agregação. Matéria decidida na instância ordinária à luz do disposto nas Leis estaduais n. 6.745/85 e n. 1.139/92. Reexame. Impossibilidade. Súmula 280-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE - SC - ZÊNIO VENTURA ADVDA. : PGE-SC - VALQUÍRIA MARIA ZIMMER STRAUB AGDO.(A/S) : CÉLIA GENEROSA RHODEN E OUTROS ADVDA. : ARLETE CARMINATTI ZAGO
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