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Jurisprudência


STF RE 242326 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A verificação de ter o defensor tomado, ou não, ciência do ato é matéria de fato, insusceptível de ser analisada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-04 PP-00699
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : CHAFIC JABALI ADVDOS. : ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS EMBDO. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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