STF RE 242326 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: A verificação de ter o defensor tomado, ou
não, ciência do ato é matéria de fato, insusceptível de ser
analisada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
A verificação de ter o defensor tomado, ou
não, ciência do ato é matéria de fato, insusceptível de ser
analisada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-04 PP-00699
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : CHAFIC JABALI
ADVDOS. : ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
EMBDO. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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