STF RE 24239 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O dec. Lei n. 8.821, de 24.1.1946, somente restabeleceu o que dispõem, nos respectivos capita, os arts. 9 e 10 do dec. lei nº
2.004, de 7.2.1940, e não também os respectivos §§ únicos.
Ementa
O dec. Lei n. 8.821, de 24.1.1946, somente restabeleceu o que dispõem, nos respectivos capita, os arts. 9 e 10 do dec. lei nº
2.004, de 7.2.1940, e não também os respectivos §§ únicos.Decisão
À unanimidade de votos, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1954 PP-07031 EMENT VOL-00173-03 PP-00832 ADJ 13-06-1955 PP-01987
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS
RECORRIDO: COLÉGIO MALLET SOARES
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