STF RE 24240 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Despejo concedido no prisma da retomada da loja locada, seguindo-se demolição do prédio; conceito amoldável de uso próprio por parte do locador, em termos de afastar, na hipótese, situação da burla ou fraude à lei; indevida imposição de multa
prevista,
cassando-se assim decisão condenatória, em provimento do extraordinário.
Ementa
Despejo concedido no prisma da retomada da loja locada, seguindo-se demolição do prédio; conceito amoldável de uso próprio por parte do locador, em termos de afastar, na hipótese, situação da burla ou fraude à lei; indevida imposição de multa
prevista,
cassando-se assim decisão condenatória, em provimento do extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento. Decisão unânime, na preliminar e no mérito.
Data do Julgamento
:
04/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1955 PP-07476 EMENT VOL-00216-01 PP-00241
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDA: A. BOUMARD TECIDOS S.A.
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