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Jurisprudência


STF RE 242416 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Previdência social. - Como se vê do teor do acórdão recorrido, determinou ele que continuasse a ser aplicado o critério do artigo 58 do ADCT além do momento da implantação dos planos de custeio e benefícios, o que vai contra o disposto nessa norma constitucional, bem como o disposto no artigo 201, § 2º, da Carta Magna, que deferiu à lei estabelecer os critérios de preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios, e no artigo 7º, IV, da Constituição. - Por outro lado, esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 202 da Carta Magna não é auto-aplicável. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06-04-1999.

Data do Julgamento : 06/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00027 EMENT VOL-01954-12 PP-02494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO. : LEVY HONORATO ADVDOS. : IGUARACI BORGES VILLAS BOAS E OUTROS
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