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Jurisprudência


STF RE 242431 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. RE, b: devolução integral da questão de inconstitucionalidade da lei. O recurso extraordinário, na hipótese do art. 102, III, b, da Constituição, devolve integralmente ao Supremo Tribunal a questão da constitucionalidade da lei federal, negada na decisão recorrida, que, uma vez conhecido, a Corte pode decidir com base em parâmetro constitucional diverso do invocado nas razões do recorrente. II. Adicional de Tarifa Portuária: exação declarada constitucional pela maioria qualificada do plenário do Supremo Tribunal, sob o fundamento de caracterizar contribuição de intervenção no domínio econômico legitimada pelo art. 149 da Constituição: RE provido, com ressalva pessoal do relator.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 30.03.99.

Data do Julgamento : 30/03/1999
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01950-16 PP-03455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP ADVDOS. : RICARDO M. M. SARMENTO E OUTROS RECDA. : S/A MARÍTIMA EUROBRÁS - AGENTE E COMISSÁRIA ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS
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