STF RE 24249 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O art. 123 da Constituição Federal não distingue os trabalhadores autonomos dos sindicalizados. Daí a competência inequívoca da Justiça do trabalho para regular os salários de uns e de outros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
O art. 123 da Constituição Federal não distingue os trabalhadores autonomos dos sindicalizados. Daí a competência inequívoca da Justiça do trabalho para regular os salários de uns e de outros.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/10/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05249 EMENT VOL-00422-02 PP-00499 ADJ 07-03-1960 PP-00574 ADJ 17-04-1961 PP-00023 RTJ VOL-00013-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE SAL DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO : SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO RIO DE JANEIRO
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