main-banner

Jurisprudência


STF RE 24249 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O art. 123 da Constituição Federal não distingue os trabalhadores autonomos dos sindicalizados. Daí a competência inequívoca da Justiça do trabalho para regular os salários de uns e de outros. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/10/1959
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05249 EMENT VOL-00422-02 PP-00499 ADJ 07-03-1960 PP-00574 ADJ 17-04-1961 PP-00023 RTJ VOL-00013-01 PP-00145
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
Parte(s) : RECORRENTE: SINDICATO DOS CARREGADORES E ENSACADORES DE SAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão