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Jurisprudência


STF RE 242500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2000.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : BRUNO MATTOS E SILVA AGDA. : FRANCISCA MIRANDA DOS SANTOS ADV. : DEUSEMAR MIRANDA DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 (CF-1988).
Observação : Número de páginas: (05). Análise: (CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 06/04/01, (SVF). Alteração: 11/12/2017, GIB.
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