STF RE 242500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 20.02.2000.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00712
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : BRUNO MATTOS E SILVA
AGDA. : FRANCISCA MIRANDA DOS SANTOS
ADV. : DEUSEMAR MIRANDA DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058
(CF-1988).
Observação
:
Número de páginas: (05).
Análise: (CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 06/04/01, (SVF).
Alteração: 11/12/2017, GIB.
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