STF RE 24256 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: seu descabimento pelas letras a e d, ante a
inexistência de violação a lei ou divergência de julgados.
Ementa
Recurso extraordinário: seu descabimento pelas letras a e d, ante a
inexistência de violação a lei ou divergência de julgados.Decisão
Unânimemente, não toamram conhecimento.
Data do Julgamento
:
29/10/1953
Data da Publicação
:
DJ 20-05-1954 PP-05556 EMENT VOL-00169-03 PP-01105 ADJ 10-01-1955 PP-00061
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OSORIO MUNIZ
RECORRIDA: ATILIO BENETTI S.A
Mostrar discussão