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Jurisprudência


STF RE 24256 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: seu descabimento pelas letras a e d, ante a inexistência de violação a lei ou divergência de julgados.
Decisão
Unânimemente, não toamram conhecimento.

Data do Julgamento : 29/10/1953
Data da Publicação : DJ 20-05-1954 PP-05556 EMENT VOL-00169-03 PP-01105 ADJ 10-01-1955 PP-00061
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: OSORIO MUNIZ RECORRIDA: ATILIO BENETTI S.A
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