main-banner

Jurisprudência


STF RE 242615 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada, como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela contemplados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.08.99.

Data do Julgamento : 17/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-11 PP-02220
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : ARTES GRÁFICAS E INDÚSTRIA LTDA ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : GLAIDSON IVAN DA SILVA COSTA
Mostrar discussão