STF RE 242615 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM
VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 84/96. A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal sedimentou-se, a partir do julgamento do
Recurso Extraordinário nº 228.321, relatado pelo Ministro Carlos
Velloso perante o Plenário, no sentido da constitucionalidade do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 84/96, afastando-se a
possibilidade de se ter a adequação da parte do artigo 154, inciso
I, da Carta da República, vedadora da cumulatividade e da tomada,
como fato gerador, de base utilizada relativamente a impostos nela
contemplados.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 17.08.99.
Data do Julgamento
:
17/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-11 PP-02220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : ARTES GRÁFICAS E INDÚSTRIA LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : GLAIDSON IVAN DA SILVA COSTA
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