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Jurisprudência


STF RE 242669 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social instituída pela Lei Complementar 84/96. Constitucionalidade reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 228.321, rel. Min. Carlos Velloso. A circunstância de não ter transitado em julgado a decisão do Plenário, cujos fundamentos foram sintetizados na decisão agravada, não é suficiente para dar seguimento ao extraordinário, não tendo a agravante trazido argumento capaz de fazer frente àquela orientação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02073-05 PP-00916
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA INDÚSTRIA E SANEAMENTO S/A ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV. : GLAIDSON IVAN DA SILVA COSTA
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