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Jurisprudência


STF RE 242789 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por trazer razões dissociadas do conteúdo da decisão recorrida e do objeto do recurso extraordinário interposto contra o acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-07 PP-01306
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : NERY ANTONIO PINTO GONÇALVES ADVDOS. : PAULO DE ASSIS BRASIL E OUTROS
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