STF RE 242789 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por trazer razões dissociadas do conteúdo da decisão recorrida e do
objeto do recurso extraordinário interposto contra o acórdão
recorrido.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por trazer razões dissociadas do conteúdo da decisão recorrida e do
objeto do recurso extraordinário interposto contra o acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00023 EMENT VOL-02029-07 PP-01306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
AGDO. : NERY ANTONIO PINTO GONÇALVES
ADVDOS. : PAULO DE ASSIS BRASIL E OUTROS
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