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Jurisprudência


STF RE 242794 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de abril de 1990. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs. à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 08-06-1999.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00035 EMENT VOL-01959-08 PP-01488
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDOS. : ADILSON ARMANDO KIEPER E OUTROS ADVDOS. : FRANCISCO JOÃO LESSA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL