STF RE 242827 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Incra. Imunidade tributária. Exploração de unidade
agroindustrial. Ausência de configuração de atividade econômica
capaz de impor o regime tributário próprio das empresas
privadas.
1. A atividade exercida pelo Incra, autarquia federal,
não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário
próprio das empresas privadas, considerando que a eventual
exploração de unidade agroindustrial, desapropriada, em área de
conflito social, está no âmbito de sua destinação social em setor
relevante para a vida nacional.
2. A imunidade tributária só
deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal é
de exploração de atividade econômica.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Incra. Imunidade tributária. Exploração de unidade
agroindustrial. Ausência de configuração de atividade econômica
capaz de impor o regime tributário próprio das empresas
privadas.
1. A atividade exercida pelo Incra, autarquia federal,
não se enquadra entre aquelas sujeitas ao regime tributário
próprio das empresas privadas, considerando que a eventual
exploração de unidade agroindustrial, desapropriada, em área de
conflito social, está no âmbito de sua destinação social em setor
relevante para a vida nacional.
2. A imunidade tributária só
deixa de operar quando a natureza jurídica da entidade estatal é
de exploração de atividade econômica.
3. Recurso extraordinário
conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00828 RTJ VOL-00207-03 PP-01195 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 183-185 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 349-351
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVDOS.: VALDEZ ADRIANI FARIAS
RECDO.: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDA.: PGE-PE - MARIA DO SOCORRO C. BRITO
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